STJ AREsp 2763426
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Ausência de impugnação específica. habeas corpus de ofício impossibilidade. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para superar óbices reconhecidos na admissibilidade do recurso interposto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A concessão de habeas corpus de ofício não é meio adequado para superar óbices na admissibilidade de recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2408417/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMAR GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 550-551). O agravante aduz que "apenas a partir da leitura do acórdão é possível verificar a contrariedade ao art. 155 e 226 do C.P.P e aos entendimentos de outros tribunais." No mais, reitera as questões do mérito recursal. Requer o provimento do agravo ou a concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Ausência de impugnação específica. habeas corpus de ofício impossibilidade. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para superar óbices reconhecidos na admissibilidade do recurso interposto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A concessão de habeas corpus de ofício não é meio adequado para superar óbices na admissibilidade de recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2408417/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022.