STJ HC 948042
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que "não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOCIMAR NOVAES DA SILVA contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Verifica-se que a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1009151-91.1992.8.26.0506). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado definitivamente à pena de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e 7 (sete) dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 157, § 3º, parte final, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A ação penal transitou em julgado. No habeas corpus, requereu a defesa os seguintes pedidos com base nestas fundamentações (e-STJ fl. 32): .. seja reconhecida a nulidade por ausência de citação válida. Não sendo o entendimento, que se reconheça a nulidade por ausência de resposta à acusação, cujo afronta Súmula 523 do STF. Sendo afastada, que reconheça a nulidade das provas obtidas nos autos, por afronta ao artigo 157, § 2º do Código de Processo Penal. Se assim não entenda, que seja absolvido o Paciente em elogio do artigo 386 e seus incisos do Código de Processo Penal. Não prevalecendo o entendimento, que seja redimensionada a pena do Paciente, devido à erro crasso na fase da dosimetria da pena. Entendendo pelo redimensionamento, que também reconheça a prescrição da pretensão punitiva. É o relatório. Às e-STJ fls. 1062/1064, indeferi liminarmente o habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expostas na petição inicial da impetração. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que "não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 3. Agravo regimental desprovido.