Decisão · STJ

STJ RHC 201725

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. DESOBEDIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na apreensão de 262,3 kg de maconha e no modus operandi típico de grupos criminosos organizados. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e condições pessoais favoráveis do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em requisitos concretos. 4. A elevada quantidade de droga apreendida e o modus operandi indicam a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. Medidas cautelares alternativas são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Recurso improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese: a) a inidoneidade da fundamentação do decreto prisional; b) que "não se pode afirmar que há base para declarar a periculosidade acentuada do Indiciado, pois sua conduta não foge daquela prevista no tipo penal do artigo 33, caput c/c artigo 40, inciso I da Lei n. 11.343/06, já que a quantidade de entorpecentes não foi exacerbada; c) condições pessoais favoráveis do recorrente; e d) suficiência das medidas cautelares diversas do cárcere. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. DESOBEDIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na apreensão de 262,3 kg de maconha e no modus operandi típico de grupos criminosos organizados. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e condições pessoais favoráveis do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em requisitos concretos. 4. A elevada quantidade de droga apreendida e o modus operandi indicam a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. Medidas cautelares alternativas são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Recurso improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →