STJ HC 879306
CIVILDIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR COM MANDADO JUDICIAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa objetiva e a comprovação de consentimento válido do morador para validar o ingresso. 5. Entretanto, no caso concreto, a existência de mandado judicial de busca e apreensão, o torna legal o ingresso na residência do paciente. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 145-146 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de CASSIANO VIVIANI, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Autos do HC nº 2314909-37.2023.8.26.0000). O paciente foi acusado pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 e no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Imputou-se a seguinte conduta: o paciente guardava e mantinha em depósito 01 porção de maconha, com peso líquido de 13,03 g, 01 porção grande de maconha, com peso líquido de 134,29 g, 39 eppendorfs de cocaína, com peso líquido de 3,9 g, e 06 pedras de crack, com peso líquido de 2,5 g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consoante auto de exibição e apreensão, auto de constatação preliminar de substância entorpecente e laudo pericial." Bem como "consta, ademais, que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o paciente possuía e matinha sob sua guarda 01munição de arma de fogo intacta, marca CBC, de uso restrito, calibre 9mm; os agentes encontraram 01 balança de precisão, aparelho celular e a quantia de R$ 2.950,00 no quarto em que o paciente estava. (e-STJ fls. 109-110). Ressalta-se que "o paciente ostenta multirreincidência e estava usufruindo do regime aberto, quando, em tese, voltou a reiterar a prática delitiva (certidão do Distribuidor Criminal às fls. 62/68 dos autos originários), a denotar o risco concreto de reiteração delitiva" (e-STJ fl. 131). O habeas corpus apresentado pela defesa foi desprovido/denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fls. 147-148): HABEAS CORPUS Tráfico Ilícito de Drogas (Artigo 33,caput, da Lei nº 11.343/06). HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS e POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO, DE USORESTRITO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDOCOM DETERMINAÇÃO LEGAR E REGULAMENTAR (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e no Art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03). Insurgência contra r. decisão que determinou a busca e apreensão domiciliar carente de fundamentação idônea, pugnando-se pelo reconhecimento de sua nulidade, bem como das provas ilícitas dela decorrentes - NÃO VERIFICADO. Inexiste nulidade, por ausência de fundamentação, se a decisão que defere a realização de busca e apreensão domiciliar em Inquérito Policial, conquanto sucinta, considera presentes os pressupostos legais, de modo a dar continuidade às investigações necessárias à elucidação dos fatos. A jurisprudência das Cortes Superiores admite a chamada motivação per relationem como técnica de fundamentação das decisões judiciais. Não configurando ofensa ao disposto no art. 93,IX, da CF a decisão que, ao deferir busca e apreensão, de forma expressa, se reporta à representação da Autoridade Policial e à manifestação do representante do Parquet, que apontaram, por meio de elementos concretos, a necessidade da diligência para a investigação. Insurgência contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva, mediante decisão carente de motivação concreta, asseverando a ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar - IMPOSSIBILIDADE. Há prova da materialidade da infração e indícios suficientes da vinculação do paciente à autoria. Caso em que a decisão se encontra suficientemente fundamentada, demonstrando de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, em consonância com disposto artigo 93,IX da CF. Ainda sim, remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do CPP, lastreada na considerável quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Outrossim, paciente que ostenta multireincidência, tornando, em tese, a delinquir, demonstrando a renitência na prática delitiva. Garantia da ordem pública. Precedentes do STJ. A defesa pugna ainda pela concessão da prisão domiciliar, com base no art. 318, II, do CPP, vez que o paciente é portador de hérnia e bloqueio de ramo direito do coração, circunstâncias que tornam insuscetíveis o devido tratamento médico no estabelecimento prisional - NÃO VERIFICADO. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, para tratamento de doença grave, é necessário que haja demonstração de que o preso não tenha possibilidade de tratamento dentro da unidade prisional ou que o tratamento que lhe é dispensado seja ineficaz. Precedentes do STJ. Ordem denegada. A defesa alega, em síntese: a) incompatibilidade da prisão preventiva devido o quadro de saúde do paciente, devendo ser substituída pela prisão domiciliar; b) "condições favoráveis para a concessão da liberdade do Paciente, residência fixa e indícios que comprovam que o mesmo não depende do tráfico de drogas para sobreviver" (e-STJ fl. 05); c) ilegalidade da prisão preventiva e das provas oriundas de indevida busca domiciliar, desprovida de justa causa e sem autorização judicial, realizada com base em denúncia anônima; d) ausência de fundamentação a justificar a segregação cautelar, pois não atendidos os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; bem como, e) cabimento de adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Consta dos autos que o paciente está preso desde 23/08/2023. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para o relaxamento do flagrante, com merecida liberdade provisória, nos termos do art. 321 e seguintes do CPP, ou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar nos termos do art. 317 do CPP, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor, para que responda as acusações em liberdade, bem como, reconheça a ilegalidade do mandado de busca e apreensão, determinando o trancamento da ação penal. (e-STJ fl. 23) A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR COM MANDADO JUDICIAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa objetiva e a comprovação de consentimento válido do morador para validar o ingresso. 5. Entretanto, no caso concreto, a existência de mandado judicial de busca e apreensão, o torna legal o ingresso na residência do paciente. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.