Decisão · STJ

STJ HC 922808

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTERPOSTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. O agravante, preso preventivamente, foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado. A defesa alegou ausência de fundamentação da prisão preventiva e dos requisitos do art. 312 do CPP, requerendo julgamento colegiado e provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal iniciou-se em 25/06/2024 e findou-se em 29/06/2024, prorrogado para 01/07/2024, sendo o agravo interposto em 02/07/2024. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo recursal em matéria penal é regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do CPP, sendo de cinco dias. 5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal, configurando-se intempestivo. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 55-61). O agravante foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §§ 2º, II, IV e VI, e 2º-A, I, c/c 14, II, do Código Penal, porque teria tentado ceifar a vida da vítima, sua ex-companheira, mediante diversos golpes de faca, não se consumando o intento homicida por circunstâncias alheias a sua vontade. Nas razões do agravo regimental, a defesa aponta a ausência de fundamentação da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 86-90. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTERPOSTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. O agravante, preso preventivamente, foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado. A defesa alegou ausência de fundamentação da prisão preventiva e dos requisitos do art. 312 do CPP, requerendo julgamento colegiado e provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal iniciou-se em 25/06/2024 e findou-se em 29/06/2024, prorrogado para 01/07/2024, sendo o agravo interposto em 02/07/2024. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo recursal em matéria penal é regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do CPP, sendo de cinco dias. 5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal, configurando-se intempestivo. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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