Decisão · STJ

STJ HC 911624

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO JÚRI JÁ MARCADA . SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente condenado por homicídio duplamente qualificado a 19 anos de reclusão em regime fechado. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e pleiteia o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, dada a gravidade do delito. 5. Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. 6. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de demora exacerbada a configurar o constrangimento ilegal suscitado, levando em consideração as particularidades da causa, pois se trata de apuração acurada do delito de homicídio qualificado; não se evidenciado a existência de desídia atribuível ao Poder Judiciário. Precedentes. 7. Encerrada a instrução processual e estando o réu pronunciado com designação de Sessão do Tribunal do Júri, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo. Enunciados de Súmula 21 e 52 do STJ. 8. Não se verifica constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico que justifique a concessão da ordem. IV. Dispositivo 7. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 105/106): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS Homicídio duplamente qualificado - Alegado excesso de prazo para formação da culpa Sentença proferida - Perda do objeto da impetração - Pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade Impossibilidade - Legalidade da prisão cautelar já analisada por esta C. Câmara Sentença suficientemente fundamentada - Paciente condenado à pena de 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado - Presentes os requisitos que autorizam a manutenção do cárcere - Necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal - Inaplicabilidade de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal Inexistência de constrangimento ilegal- Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. O paciente foi condenado por homicídio qualificado, na forma do art. 121, §2º, I e IV c/c art. 29, caput, do Código Penal, a uma pena de 19 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Foi negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade. A defesa alega, em síntese, que a prisão cautelar não se confunde com a prisão-pena, razão pela qual devem ser analisadas separadamente. Afirma que não configurados na hipótese em exame os pressupostos da segregação cautelar previstos no art. 312 do CPP, e que o decisum que manteve a prisão do paciente está fulcrado na gravidade genérica do delito. Argumenta ainda que, finalizada a instrução processual, inclusive com a condenação pelo Tribunal do Júri, cessam as razões da manutenção da prisão preventiva. Fala em excesso de prazo de custódia cautelar e, ao final, pugna liminar e definitivamente pela concessão da ordem, para que seja revogada a segregação preventiva do paciente, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, com ou sem a imposição de cautelares diversas da prisão. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO JÚRI JÁ MARCADA . SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente condenado por homicídio duplamente qualificado a 19 anos de reclusão em regime fechado. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e pleiteia o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, dada a gravidade do delito. 5. Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. 6. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de demora exacerbada a configurar o constrangimento ilegal suscitado, levando em consideração as particularidades da causa, pois se trata de apuração acurada do delito de homicídio qualificado; não se evidenciado a existência de desídia atribuível ao Poder Judiciário. Precedentes. 7. Encerrada a instrução processual e estando o réu pronunciado com designação de Sessão do Tribunal do Júri, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo. Enunciados de Súmula 21 e 52 do STJ. 8. Não se verifica constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico que justifique a concessão da ordem. IV. Dispositivo 7. Ordem denegada.
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