Decisão · STJ

STJ HC 912057

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL: DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA PELO DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA . AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva. A prisão foi mantida na decisão de pronúncia por crime previsto no art. 121, §2º-A, inciso I, c/c art. 14, II, do Código Penal. Alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, com base em novo depoimento da vítima e manifestação do Ministério Público Federal favorável à liberdade provisória com medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada e se há elementos suficientes para a concessão do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nos autos as peças necessárias para a análise da controvérsia, como a cópia do decreto preventivo. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que exige a instrução adequada do habeas corpus. 5. Dos autos verifica-se que a manutenção da prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, diante do disparo de arma de fogo contra a vítima, bem como pela evasão do distrito da culpa, afastando flagrante ilegalidade. 6. A análise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 58). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL: DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA PELO DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA . AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva. A prisão foi mantida na decisão de pronúncia por crime previsto no art. 121, §2º-A, inciso I, c/c art. 14, II, do Código Penal. Alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, com base em novo depoimento da vítima e manifestação do Ministério Público Federal favorável à liberdade provisória com medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada e se há elementos suficientes para a concessão do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nos autos as peças necessárias para a análise da controvérsia, como a cópia do decreto preventivo. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que exige a instrução adequada do habeas corpus. 5. Dos autos verifica-se que a manutenção da prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, diante do disparo de arma de fogo contra a vítima, bem como pela evasão do distrito da culpa, afastando flagrante ilegalidade. 6. A análise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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