Decisão · STJ

STJ HC 947150

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse o mencionado óbice. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR RODRIGUES GALVAO contra decisão monocrática por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, mantendo, assim, a reprimenda total de 12 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, imposta em virtude da condenação pelo crime do art. 157, § 2º, II e V, e §2º-A, I, do CP, cometido por duas vezes, em concurso formal de delitos . Na decisão agravada, indeferi o habeas corpus por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal, sem verificar qualquer ilegalidade patente a atrair concessão da ordem de ofício no que se refere aos fundamentos apresentados pelo acórdão impugnado para a fração de 1/3 de aumento em razão da negativação de três circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e não de apenas um, como alegado pela parte impetrante. Neste agravo , a defesa alega a possibilidade de impetração excepcional do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, tendo em vista a manifesta ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao réu. Reprisa, assim, a insurgência contra o quantum de aumento da pena-base, reiterando a ausência de fundamentação idônea para justificar a majoração pois, "no caso em tela, nota-se que a incidência do réu nos fatores previstos no art. 59 do CP, foi de apenas uma, e, mesmo que assim não se entenda, não pode haver aumento da pena base em 1/3 (um terço) com base em apenas diante do desabono de apenas uma circunstância desfavorável dentre 8 passíveis de análise, em uma circunstância desfavorável dentre 8 passíveis de análise, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade" (e-STJ fls. 57/58). Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse o mencionado óbice. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →