Decisão · STJ

STJ AREsp 2445798

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COLONIAL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 897-900, que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Nas razões do presente recurso, a agravante reitera que houve omissão no acórdão recorrido em relação à apontada violação dos arts. 373, II, do CPC, 308 do CC e 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 5.474/1968. Sob esse aspecto, reiterando a tese de violação do art. 1.022 do CPC, alega que houve omissão no acórdão recorrido sobre a impossibilidade de o deve dor impor ao credor o ônus de provar o não pagamento dos títulos de crédito (fl. 908). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fl.917). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido.
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