STJ AREsp 2445798
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COLONIAL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 897-900, que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Nas razões do presente recurso, a agravante reitera que houve omissão no acórdão recorrido em relação à apontada violação dos arts. 373, II, do CPC, 308 do CC e 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 5.474/1968. Sob esse aspecto, reiterando a tese de violação do art. 1.022 do CPC, alega que houve omissão no acórdão recorrido sobre a impossibilidade de o deve dor impor ao credor o ônus de provar o não pagamento dos títulos de crédito (fl. 908). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fl.917). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido.