Decisão · STJ

STJ RHC 201862

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado e corrupção de menor, com base na gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo uso de arma branca e pela participação de menor, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva. IV. Recurso não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado e corrupção de menor, com base na gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo uso de arma branca e pela participação de menor, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva. IV. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →