Decisão · STJ

STJ HC 868646

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO FEITO. GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais. A defesa alega nulidade das provas obtidas na abordagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é legal e se as provas obtidas são válidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito é permitida, conforme art. 301 do CPP, não havendo ilegalidade na prisão. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder na atuação dos guardas municipais no caso concreto. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JAILSON GUIMARAES ALMEIDA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O paciente foi condenado à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão de reclusão e 166 dias-multa pela prática do delito do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Contra a sentença condenatória, a defesa e a acusação interpuseram recurso de apelação à Corte de origem, que negou provimento ao apelo da acusação e deu parcial provimento ao recurso da defesa, a fim de substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviço a comunidade, por meio de acórdão (e-STJ fl. 50-72). No presente writ, a defesa sustenta a defesa a nulidade das provas decorrentes da indevida abordagem realizada pelos guardas municipais. Requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade do feito. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO FEITO. GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais. A defesa alega nulidade das provas obtidas na abordagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é legal e se as provas obtidas são válidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito é permitida, conforme art. 301 do CPP, não havendo ilegalidade na prisão. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder na atuação dos guardas municipais no caso concreto. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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