Decisão · STJ

STJ AREsp 2431398

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-04-11
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. USUCAPIÃO DE IMÓVEL DA CDHU. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, tendo por objeto o contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional popular firmado entre as partes, no qual ficou configurado o inadimplemento por parte da mutuária. 2. Em relação à pretensão de restituição de parte dos valores pagos, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida no Tribunal estadual sob o enfoque dos dispositivos do código consumerista indicados violados, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os comandos das Súmulas n.os 282 e 356 do STF, por analogia. 3. A pretensão da usucapião foi afastada, ao fundamento de que, a despeito de a CDHU ser uma sociedade de economia mista, não se afigura possível o reconhecimento da usucapião do imóvel em questão, por se tratar de unidade habitacional destinada à moradia da população de baixa renda, o que configura sua destinação pública, nos termos do que dispõe o art. 183, § 3º, da Constituição Federal. 4. Nos termos da Súmula n.º 126 do STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANE ROMERO MACIEL (CRISTIANE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. (1) ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. (2) USUCAPIÃO DE IMÓVEL DA CDHU. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, indicou a violação dos arts. 51, IV, e 53 do CDC, e 98 do CC, ao sustentar (1) a necessidade da restituição de parte dos valores pagos, acrescidos de atualização monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, sob pena do enriquecimento sem causa da parte recorrida; e (2) que os bens pertencentes a sociedade de economia mista podem ser objeto de usucapião especial urbano. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 261). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. USUCAPIÃO DE IMÓVEL DA CDHU. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, tendo por objeto o contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional popular firmado entre as partes, no qual ficou configurado o inadimplemento por parte da mutuária. 2. Em relação à pretensão de restituição de parte dos valores pagos, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida no Tribunal estadual sob o enfoque dos dispositivos do código consumerista indicados violados, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os comandos das Súmulas n.os 282 e 356 do STF, por analogia. 3. A pretensão da usucapião foi afastada, ao fundamento de que, a despeito de a CDHU ser uma sociedade de economia mista, não se afigura possível o reconhecimento da usucapião do imóvel em questão, por se tratar de unidade habitacional destinada à moradia da população de baixa renda, o que configura sua destinação pública, nos termos do que dispõe o art. 183, § 3º, da Constituição Federal. 4. Nos termos da Súmula n.º 126 do STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. 5. Agravo interno não provido.
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