STJ HC 915309
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do art. 226 do CPP. Absolvição mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o réu. 2. O agravante sustenta a existência de provas suficientes para a condenação, afirmando que esta não se baseia exclusivamente no reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP pode fundamentar a condenação do réu. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP é considerado inválido e não pode servir de base para condenação. 5. A ausência de outras provas independentes e idôneas impede a manutenção da condenação do réu. 6. A jurisprudência recente do STJ e do STF reforça a necessidade de observância das formalidades do art. 226 do CPP para validade do reconhecimento. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar condenação. 2. A condenação deve ser baseada em provas independentes e idôneas, além do reconhecimento." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021; STF, RHC 206846/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/2/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão de fls. 340-345, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, a fim de reconhecer a nulidade ocorrida em relação ao reconhecimento do paciente e, por consequência, absolvê-lo dos crimes nos autos da Ação Penal n. 5012690- 65.2021.8.24.0011. Em síntese, o agravante sustenta a existência de provas suficientes para a condenação do agravado, afirmando que a condenação não está amparada exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja restabelecida a condenação. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do art. 226 do CPP. Absolvição mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o réu. 2. O agravante sustenta a existência de provas suficientes para a condenação, afirmando que esta não se baseia exclusivamente no reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP pode fundamentar a condenação do réu. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP é considerado inválido e não pode servir de base para condenação. 5. A ausência de outras provas independentes e idôneas impede a manutenção da condenação do réu. 6. A jurisprudência recente do STJ e do STF reforça a necessidade de observância das formalidades do art. 226 do CPP para validade do reconhecimento. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar condenação. 2. A condenação deve ser baseada em provas independentes e idôneas, além do reconhecimento." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021; STF, RHC 206846/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/2/2022.