Decisão · STJ

STJ AREsp 2504684

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação específica da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto por LR EXPRESS - PINTURAS E REPAROS LTDA. EM LIQUIDAÇÃO contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula n. 182/STJ, uma vez que não houve impugnação específica da Súmula n. 7/STJ (fls. 462-467). A parte agravante argumenta , em síntese, que teria impugnado a incidência da Súmula n. 7/STJ em seu agravo em recurso especial, pois o "recurso especial trata de nulidades processuais e ausência de juntada de AR no processo executivo"; que houve "incidência genérica da Súmula 07 sem qualquer análise do objeto do recurso especial"; bem como que "a matéria de direito estava circunscrita à questão que o recorrente permaneceu sem o direito de verificar quem, quando, como foi citado num processo em que é executado" (fl. 473). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 483. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação específica da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido.
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