Decisão · STJ

STJ AREsp 2216502

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-21publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTS. 489 E 1.013 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tese de que o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem padece de vício de fundamentação e por isso haveria afronta aos arts. 489 e 1.013 do Código de Processo Civil de 2015 não foram apreciadas pelo Tribunal a quo. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE RORAIMA contra a decisão de minha relatoria de fls. 487/491. O agravante sustenta que: Conforme demonstrado ás fls. 431 e ss do Recurso Especial interpostos, os artigos violados restam claramente prequestionados. O Estado de Roraima apontou exaustivamente violação aos arts. 1.013 e 489, § 1º,III e IV do CPC. In verbis: .. Assim, excelências, data venia não há que se falar em ausência de prequestionamento, visto que essa Corte admite inclusive o prequestionamento implícito (fls. 499/500). Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 508. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTS. 489 E 1.013 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tese de que o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem padece de vício de fundamentação e por isso haveria afronta aos arts. 489 e 1.013 do Código de Processo Civil de 2015 não foram apreciadas pelo Tribunal a quo. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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