Decisão · STJ

STJ AREsp 3001559

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-28publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. EXERCÍCIO EM ATIVIDADES ESPECIAIS NÃO RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido dos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979, ou pela comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova, exceto para ruído e calor, que demandavam a produção de laudo técnico. 2. Esta Corte também pacificou a orientação de que é possível o enquadramento, por categoria profissional, ao exercício de atividade não elencada nos decretos regulamentadores, por analogia a outra atividade, desde que comprovado o seu exercício nas mesmas condições de insalubridade, de periculosidade ou de penosidade. 3. Caso em que o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatórios dos autos, concluiu pelo não enquadramento das atividades como especiais, diante da ausência de documentação que especificasse o labor exercido pelo autor. 4. Alterar o entendimento da Corte de origem, conforme pretendido, implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 664/671). Em suas razões, a parte agravante sustenta que a questão posta não envolve reexame do conjunto fático-probatório, apenas análise da legislação quanto à possibilidade de reconhecimento da especialidade de períodos nos quais o segurado exerceu atividade de operário, servente e operador de máquinas na construção civil. Afirma que, por ter trabalhado na construção civil, mesmo na ausência de formulário PPP e laudo, deve ser reconhecida a atividade especial pelo enquadramento por categoria profissional, por analogia. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 694). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. EXERCÍCIO EM ATIVIDADES ESPECIAIS NÃO RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido dos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979, ou pela comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova, exceto para ruído e calor, que demandavam a produção de laudo técnico. 2. Esta Corte também pacificou a orientação de que é possível o enquadramento, por categoria profissional, ao exercício de atividade não elencada nos decretos regulamentadores, por analogia a outra atividade, desde que comprovado o seu exercício nas mesmas condições de insalubridade, de periculosidade ou de penosidade. 3. Caso em que o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatórios dos autos, concluiu pelo não enquadramento das atividades como especiais, diante da ausência de documentação que especificasse o labor exercido pelo autor. 4. Alterar o entendimento da Corte de origem, conforme pretendido, implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →