STJ AREsp 2648134
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. BLOQUEIO DE VALORES. INDÍCIOS DE ORIGEM ILÍCITA. MODIFICAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição do bem apreendido ocorre mediante comprovação inconteste da propriedade lícita, de ele não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento. 2. O acórdão recorrido destacou que "embora sustente que os recursos em questão possuem proveniência lícita, os elementos trazidos aos autos pela apelante não são suficientes para desvinculá-los das práticas criminosas pelas quais seu marido é investigado" (fl. 106). 3. A análise da pretensão destinada a modificar as premissas estabelecidas no acórdão recorrido implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HOSANA MIRIAM DA SILVA CORDEIRO agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, desta forma, mantive integralmente acórdão do Tribunal de origem que indeferiu pedido de desbloqueio de valores apreendidos em conta bancária. A defesa argumenta que "precisamos que esta Corte Especial decida sobre a possibilidade de terceiro não denunciado ter seus bens ou valores sequestrados sem poder ter o direito do contraditório" (fl. 190). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. BLOQUEIO DE VALORES. INDÍCIOS DE ORIGEM ILÍCITA. MODIFICAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição do bem apreendido ocorre mediante comprovação inconteste da propriedade lícita, de ele não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento. 2. O acórdão recorrido destacou que "embora sustente que os recursos em questão possuem proveniência lícita, os elementos trazidos aos autos pela apelante não são suficientes para desvinculá-los das práticas criminosas pelas quais seu marido é investigado" (fl. 106). 3. A análise da pretensão destinada a modificar as premissas estabelecidas no acórdão recorrido implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.