Decisão · STJ

STJ AREsp 2411209

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. HOMICÍDIO. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir 3. A decisão dos jurados deve ser preservada quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à soberania dos veredictos. 4. A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão dos jurados deve ser respeitada quando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao Tribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 866.389/CE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC n. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MPMS em face da decisão de fls. 1.541/1.550, de minha lavra, que deu provimento ao agravo regimental interposto por HENRIQUE DE ALMEIDA GIMENES para conhecer do seu agravo em recurso especial, conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, deu-lhe provimento para reconhecer que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos e, por consequência, restabeleceu a sentença. Neste ponto, o decisum objurgado reputou que o acatamento da tese absolutória não é manifestamente contrária à prova dos autos, ao fundamento de que o Conselho de Sentença acolheu a versão apresentada em plenário que lhe pareceu plausível, notadamente por haver elementos probatórios que embasem as alegações defensivas. No presente agravo regimental (fls. 1.561/1.574), o Parquet, após breve síntese processual, sustentou que a decisão absolutória dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, sobretudo pelo fato de que a negativa de autoria do réu não está respaldada em outros elementos probatórios. Asseverou que há somente uma narrativa acerca da dinâmica dos fatos, no sentido de que as provas que instruem os autos evidenciam que o acusado foi o autor dos disparos. Requereu, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado, a fim de que o apelo nobre seja provido para restabelecer o acórdão proferido pela Corte de origem, que anulou a sentença e determinou novo julgamento do ora agravado pelo Tribunal do Júri. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. HOMICÍDIO. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir 3. A decisão dos jurados deve ser preservada quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à soberania dos veredictos. 4. A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão dos jurados deve ser respeitada quando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao Tribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 866.389/CE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC n. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024.
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