STJ HC 866112
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Excesso de prazo. ARGUMENTO SUPERADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, mantendo a custódia cautelar. 2. Fato relevante. Sentença condenatória proferida em 7/3/2024, com pena de reclusão e detenção em regime inicial fechado. Apelação parcialmente provida para absolver o agravante de um dos delitos, mantendo as demais condenações e o regime fechado. 3. As decisões anteriores. Recurso especial inadmitido, resultando em agravo em recurso especial pendente de julgamento no STJ . II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada devido ao alegado excesso de prazo e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva e periculosidade do agravante, que possui condenações anteriores. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva em casos de reincidência e maus antecedentes. 7. Medidas cautelares alternativas são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública em casos de reincidência e periculosidade do agente, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 312; Lei 9.503/1997, arts. 302, 303, 306. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, HC 547.861/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/2/2020; STJ, HC 547.172/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 12/3/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de NATA JUNIO COIMBRA RIBEIRO, por estar devidamente justificada a manutenção de sua custódia cautelar (e-STJ, fls. 278-280). Neste recurso, a defesa ratifica o pleito de revogação da prisão preventiva do agravante, e ressalta que "a demora excessiva no processo, somada à ausência de previsão para o novo interrogatório do réu após aditamento da denúncia pelo Ministério Público, configura constrangimento ilegal" (e-STJ, fl. 284). Aduz, ainda, que o paciente não representa risco à sociedade, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida, ou a submissão do agravo à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e revogada a prisão preventiva do agravante, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Excesso de prazo. ARGUMENTO SUPERADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, mantendo a custódia cautelar. 2. Fato relevante. Sentença condenatória proferida em 7/3/2024, com pena de reclusão e detenção em regime inicial fechado. Apelação parcialmente provida para absolver o agravante de um dos delitos, mantendo as demais condenações e o regime fechado. 3. As decisões anteriores. Recurso especial inadmitido, resultando em agravo em recurso especial pendente de julgamento no STJ . II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada devido ao alegado excesso de prazo e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva e periculosidade do agravante, que possui condenações anteriores. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva em casos de reincidência e maus antecedentes. 7. Medidas cautelares alternativas são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública em casos de reincidência e periculosidade do agente, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 312; Lei 9.503/1997, arts. 302, 303, 306. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, HC 547.861/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/2/2020; STJ, HC 547.172/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 12/3/2020.