Decisão · STJ

STJ AREsp 2194593

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-17publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 421, 421-A, I, 422 DO CC, E 54 DA LEI Nº 8.245/91. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.016 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto a legitimidade da inclusão de honorários advocatícios contratuais nos cálculos do cumprimento de sentença. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 282 do STF. 2. A falta de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Conforme a jurisprudência do STJ, em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, compete à parte insurgente, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos adotados pela decisão objurgada, revelando-se insuficiente a mera repetição genérica das alegações já apreciadas pela instância a quo. 4. Hipótese dos autos em que as razões do agravo de instrumento não rebateram, de forma específica, o fundamento utilizado pelo juiz de 1ª instância para reconhecer excesso de execução no tocante à cobrança de honorários advocatícios contratuais, o que, efetivamente, implica a inadmissibilidade do recurso. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e SIMONE ZONARI LETCHACOSKI (KADIMA e SIMONE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 421, 421-A, I, 422 DO CC, 54 DA LEI DE LOCAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE OPÔR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. REFORMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APOIADO EM FATOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 221). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o requisito do prequestionamento foi satisfeito; (2) o exame da questão relativa ao cumprimento do princípio da dialeticidade no agravo de instrumento não depende da análise de fatos e provas; e, (3) não se aplica o óbice da Súmula nº 7 do STJ ao dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 247/252). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 421, 421-A, I, 422 DO CC, E 54 DA LEI Nº 8.245/91. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.016 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto a legitimidade da inclusão de honorários advocatícios contratuais nos cálculos do cumprimento de sentença. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 282 do STF. 2. A falta de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Conforme a jurisprudência do STJ, em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, compete à parte insurgente, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos adotados pela decisão objurgada, revelando-se insuficiente a mera repetição genérica das alegações já apreciadas pela instância a quo. 4. Hipótese dos autos em que as razões do agravo de instrumento não rebateram, de forma específica, o fundamento utilizado pelo juiz de 1ª instância para reconhecer excesso de execução no tocante à cobrança de honorários advocatícios contratuais, o que, efetivamente, implica a inadmissibilidade do recurso. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →