STJ HC 937074
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO. INCREMENTOS SUCESSIVOS DE 3/8 E 2/3. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada, induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte. 2. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal e a Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por fixar a fração mínima prevista no art. 157, § 2º, II, do CP e ainda aplicar sucessivamente o aumento descrito no § 2º-A, I, também do CP 3. No caso, houve o incremento de 2/3, em virtude do emprego de arma de fogo, e de 3/8, decorrente do reconhecimento do concurso de agentes. Para tanto, houve fundamento concreto e válido, qual seja, o elevado número de autores do crime - quatro agentes. Portanto, correto o procedimento adotado na origem. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS LUCAS agrava de decisão em que deneguei a ordem de seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa sustenta o seguinte (fl. 1.156 ): Logo, não há dúvida no caso concreto de que a aplicação exclusiva da causa especial de aumento da pena relativa ao emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, é mais compatível com a proporcionalidade da pena a ser imposta ao paciente. Portanto, é caso de afastar a incidência da majorante do concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2.º, II), de modo a aplicar exclusivamente a majorante do emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2.º-A, I), em respeito ao dever judicial de motivação (CP, art. 68, par. único). Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO. INCREMENTOS SUCESSIVOS DE 3/8 E 2/3. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada, induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte. 2. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal e a Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por fixar a fração mínima prevista no art. 157, § 2º, II, do CP e ainda aplicar sucessivamente o aumento descrito no § 2º-A, I, também do CP 3. No caso, houve o incremento de 2/3, em virtude do emprego de arma de fogo, e de 3/8, decorrente do reconhecimento do concurso de agentes. Para tanto, houve fundamento concreto e válido, qual seja, o elevado número de autores do crime - quatro agentes. Portanto, correto o procedimento adotado na origem. 4. Agravo regimental não provido.