Decisão · STJ

STJ HC 752313

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-06-27publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA. CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a superveniência de sentença condenatória, na qual o magistrado absolveu o agravante dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico e o condenou a 1 ano de detenção, em regime aberto, mais 10 dias-multa, tão somente pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, determinando a expedição de alvará de soltura, ficam superadas as pretensões de revogação da prisão preventiva e de absolvição dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. 2. É entendimento desta Corte que, "nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está diante de situação de flagrante delito" (RHC n. 134.894/GO, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe 8/2/2021). 3. No entanto, "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (HC n. 442.363/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 5/9/2018). 4. No caso dos autos, o ingresso no domicílio do agravante foi amparado em denúncias e, após monitoramento no local em que foi constatada atividade suspeita no ponto de ônibus, o paciente foi perseguido e abordado no interior do imóvel, tendo sido apreendido um revólver calibre 32, municiado com três munições intactas. Portanto, verifica-se que houve monitoramento das atividades e constatada a atividade suspeita do agravante, justificando, assim, as fundadas razões para a diligência e a posterior prisão em flagrante. 5. Agravo regimental im provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Em suas razões, a defesa alega que "a prisão do agravante não deve prosperar, tendo em vista que na residência do mesmo apenas foi encontrada uma arma de fogo, não foi aprendida nenhuma substancia ilícita" (fl. 379). Requer o provimento do recurso para "declarar a nulidade e TRANCAR AÇÃO PENAL DE Nº 0013156-50.2022.8.13.0518 E RALAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO E AGRAVANTE RESPONDER APENAS PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO" (fl. 380). Foi juntada sentença condenatória às fls. 404-411, na qual o magistrado absolveu o agravante dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, e o condenou a 1 ano de detenção, em regime aberto, mais 10 dias-multa, tão somente pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, determinando a expedição de alvará de soltura. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA. CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a superveniência de sentença condenatória, na qual o magistrado absolveu o agravante dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico e o condenou a 1 ano de detenção, em regime aberto, mais 10 dias-multa, tão somente pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, determinando a expedição de alvará de soltura, ficam superadas as pretensões de revogação da prisão preventiva e de absolvição dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. 2. É entendimento desta Corte que, "nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está diante de situação de flagrante delito" (RHC n. 134.894/GO, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe 8/2/2021). 3. No entanto, "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (HC n. 442.363/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 5/9/2018). 4. No caso dos autos, o ingresso no domicílio do agravante foi amparado em denúncias e, após monitoramento no local em que foi constatada atividade suspeita no ponto de ônibus, o paciente foi perseguido e abordado no interior do imóvel, tendo sido apreendido um revólver calibre 32, municiado com três munições intactas. Portanto, verifica-se que houve monitoramento das atividades e constatada a atividade suspeita do agravante, justificando, assim, as fundadas razões para a diligência e a posterior prisão em flagrante. 5. Agravo regimental im provido.
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