STJ AREsp 2493563
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO RECORRIDA. OS EMBARGOS NÃO CONSTITUEM RECURSO DE REVISÃO . EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que rejeitou agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de vícios processuais. 2. O embargante busca a supressão de vícios processuais para reforma da decisão embargada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Não se verificou a existência de qualquer vício processual no acórdão embargado, tendo sido expostas de forma suficiente e fundamentada as razões da decisão. 5. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis se a decisão embargada não padecer de obscuridade, contradição ou omissão. 6. A pretensão do embargante reflete mera irresignação com o resultado do julgamento, não cabendo rediscussão da matéria já apreciada. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 1937): Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial interposto por JOAQUIM TEIXEIRA FILHO (e-STJ fls. 1889-1898), objetivando a reforma da decisão da Ministra Presidente desta corte, que não conheceu o agravo em recurso especial, ante a incidência da súmula 182/STJ (e-STJ fls. 1880-1882). Contraminuta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 1917-1918). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ fl. 1921-1929). É o relatório. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO RECORRIDA. OS EMBARGOS NÃO CONSTITUEM RECURSO DE REVISÃO . EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que rejeitou agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de vícios processuais. 2. O embargante busca a supressão de vícios processuais para reforma da decisão embargada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Não se verificou a existência de qualquer vício processual no acórdão embargado, tendo sido expostas de forma suficiente e fundamentada as razões da decisão. 5. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis se a decisão embargada não padecer de obscuridade, contradição ou omissão. 6. A pretensão do embargante reflete mera irresignação com o resultado do julgamento, não cabendo rediscussão da matéria já apreciada. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.