Decisão · STJ

STJ HC 937532

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedido. Regime prisional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu, por ser reiteração de processo anteriormente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa reitera pedido de abrandamento do regime prisional, alegando que a decisão anterior se b aseou unicamente na gravidade concreta da conduta, sem considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de habeas corpus com pedido de abrandamento do regime prisional, quando já decidido anteriormente pelo tribunal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi provido, pois o habeas corpus constitui reiteração de pedido já julgado, sendo inadmissível nova manifestação sobre o mesmo tema. 5. A gravidade concreta do fato, que fundamentou o aumento da pena-base, foi considerada adequada para a fixação do regime prisional fechado, conforme decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A reiteração de habeas corpus com pedido já julgado é inadmissível, não cabendo nova manifestação sobre o mesmo tema pelo tribunal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "b", c/c § 3º; art. 59. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de EDERSON BARBOSA DE SOUZA DOS SANTOS, por ser a impetração reiteração de processo anteriormente julgado por este Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls.49-50). Neste recurso, a defesa reitera o pedido de abrandamento do regime prisional imposto ao agravante, ressaltando que não se trata do mesmo pleito da impetração anterior, pois "a Autoridade Coatora fundamentou sua Decisão com base ÚNICA E EXCLUSIVA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, em tese, praticada pelo Agravante, tratando-se de uma Decisão abstrata, genérica e inidônea" (e-STJ, fl. 59), e a fixação do regime prisional deve se pautar nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e não na gravidade do delito praticado. Pleiteia, assim, que seja reconsiderada a decisão impugnada ou que o agravo seja submetido à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e aplicado o regime prisional semiaberto ao agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedido. Regime prisional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu, por ser reiteração de processo anteriormente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa reitera pedido de abrandamento do regime prisional, alegando que a decisão anterior se b aseou unicamente na gravidade concreta da conduta, sem considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de habeas corpus com pedido de abrandamento do regime prisional, quando já decidido anteriormente pelo tribunal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi provido, pois o habeas corpus constitui reiteração de pedido já julgado, sendo inadmissível nova manifestação sobre o mesmo tema. 5. A gravidade concreta do fato, que fundamentou o aumento da pena-base, foi considerada adequada para a fixação do regime prisional fechado, conforme decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A reiteração de habeas corpus com pedido já julgado é inadmissível, não cabendo nova manifestação sobre o mesmo tema pelo tribunal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "b", c/c § 3º; art. 59. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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