Decisão · STJ

STJ RHC 203618

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-29publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de instauração de incidente de insanidade mental em processo penal, onde o agravante foi condenado por roubo qualificado pela morte. 2. O pedido de exame de insanidade foi baseado em laudo médico que atestava transtorno de personalidade antissocial, datado de 2024, sem indícios de incapacidade mental à época dos fatos. 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de dúvida sobre a integridade mental do acusado, conforme art. 149 do CPP, e indeferiu o pedido sem constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado justifica o indeferimento do exame de insanidade mental. 5. A questão também envolve a análise da discricionariedade do juiz em indeferir diligências probatórias requeridas pela defesa. III. Razões de decidir 6. O exame de insanidade mental não é automático, devendo haver dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado, o que não foi demonstrado nos autos. 7. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, que reconhece a discricionariedade do juiz na análise da necessidade de provas. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do agravo regimental, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 167). O agravante foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo qualificado pela morte (art. 157, § 3º, do Código Penal), porque teria se aproximado da vítima com seu veículo, oferecido falsos serviços de transporte e após a vítima entrar no carro, parou em determinado local e realizou o assalto que culminou na morte da vítima, que ainda ficou desaparecida por cinco dia, "sendo seu cadáver encontrado já em fase de putrefação na manhã do dia 19/09/2023" (e-STJ fl. 84). Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de instauração de incidente de insanidade mental em processo penal, onde o agravante foi condenado por roubo qualificado pela morte. 2. O pedido de exame de insanidade foi baseado em laudo médico que atestava transtorno de personalidade antissocial, datado de 2024, sem indícios de incapacidade mental à época dos fatos. 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de dúvida sobre a integridade mental do acusado, conforme art. 149 do CPP, e indeferiu o pedido sem constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado justifica o indeferimento do exame de insanidade mental. 5. A questão também envolve a análise da discricionariedade do juiz em indeferir diligências probatórias requeridas pela defesa. III. Razões de decidir 6. O exame de insanidade mental não é automático, devendo haver dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado, o que não foi demonstrado nos autos. 7. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, que reconhece a discricionariedade do juiz na análise da necessidade de provas. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do agravo regimental, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
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