STJ RHC 203831
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e no risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista que, segundo o disposto pelo Juízo de primeiro grau, o acusado responde a outros processos criminais. 2. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, visando à garantia da ordem pública, como ocorre no caso em questão. Precedentes. 3. Ademais, por ocasião do flagrante, foram apreendidos com o agravante "390 g (trezentos e noventa gramas) de maconha, 2,9 kg (dois quilos e novecentos gramas) de cocaína, embalagens plásticas usadas para armazenamento de drogas, uma balança de precisão e um aparelho celular". 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVSON PEREIRA DA SILVA contra a decisão de fls. 128-131, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a gravidade abstrata do crime e o risco de reiteração delitiva não são argumentos suficientes para fundamentar a prisão preventiva. Acrescenta ser possível a fixação de medida cautelar diversa ao cárcere, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal, realçando os predicados pessoais do agravante. Requer, ao final, a reconsideração da decisão, para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e no risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista que, segundo o disposto pelo Juízo de primeiro grau, o acusado responde a outros processos criminais. 2. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, visando à garantia da ordem pública, como ocorre no caso em questão. Precedentes. 3. Ademais, por ocasião do flagrante, foram apreendidos com o agravante "390 g (trezentos e noventa gramas) de maconha, 2,9 kg (dois quilos e novecentos gramas) de cocaína, embalagens plásticas usadas para armazenamento de drogas, uma balança de precisão e um aparelho celular". 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.