STJ HC 941264
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de indeferimento liminar do habeas corpus teve por fundamento o descabimento da impetração como substitutiva de recurso próprio. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão do Juízo da execução penal, que indeferiu o pedido de progressão da parte ora agravante, foi proferida mediante fundamentação idônea, considerando o não cumprimento do requisito subjetivo com base na análise realizada por ocasião do exame criminológico. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON LUIS DE LIMA BECK contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus devido ao descabimento da impetração como substitutiva de recurso próprio. O agravante alega que preenche os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão ao regime aberto. Destaca que "foi aprovado no exame criminológico e teve boas referências da psicóloga, da assistente social e do Diretor da unidade prisional" (fl. 223). Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de indeferimento liminar do habeas corpus teve por fundamento o descabimento da impetração como substitutiva de recurso próprio. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão do Juízo da execução penal, que indeferiu o pedido de progressão da parte ora agravante, foi proferida mediante fundamentação idônea, considerando o não cumprimento do requisito subjetivo com base na análise realizada por ocasião do exame criminológico. 5. Agravo regimental não conhecido.