Decisão · STJ

STJ HC 945968

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. ESTAGIÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO. VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES EM BENEFÍCIO DO PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE (PGC). PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DELITIVAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva de policial militar acusado de violação de sigilo funcional e participação em organização criminosa. 2. A decisão agravada fundamentou-se na gravidade das infrações, complexidade das investigações e risco de interferência na coleta de provas, justificando a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A questão também envolve a análise da necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a instrução criminal. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos, como a gravidade das condutas e o suposto envolvimento do agravante com organização criminosa. 7. A alteração da decisão sobre a prisão preventiva demanda dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 8. Condições subjetivas favoráveis do agravante não impedem a prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 517). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. ESTAGIÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO. VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES EM BENEFÍCIO DO PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE (PGC). PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DELITIVAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva de policial militar acusado de violação de sigilo funcional e participação em organização criminosa. 2. A decisão agravada fundamentou-se na gravidade das infrações, complexidade das investigações e risco de interferência na coleta de provas, justificando a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A questão também envolve a análise da necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a instrução criminal. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos, como a gravidade das condutas e o suposto envolvimento do agravante com organização criminosa. 7. A alteração da decisão sobre a prisão preventiva demanda dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 8. Condições subjetivas favoráveis do agravante não impedem a prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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