STJ HC 940280
PROCESSUALPROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas e participação em organização criminosa. A defesa pleiteava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de fundamentação idônea e apontando condições pessoais favoráveis ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do agravante foi adequadamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP; e (ii) se há a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, conforme previsto no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, que inclui a atuação em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, evidenciando risco à ordem pública. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando presentes elementos concretos que demonstram a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, a prisão preventiva é medida idônea e necessária, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a necessidade da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade do crime e da organização criminosa envolvida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 89-90). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas e participação em organização criminosa. A defesa pleiteava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de fundamentação idônea e apontando condições pessoais favoráveis ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do agravante foi adequadamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP; e (ii) se há a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, conforme previsto no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, que inclui a atuação em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, evidenciando risco à ordem pública. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando presentes elementos concretos que demonstram a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, a prisão preventiva é medida idônea e necessária, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a necessidade da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade do crime e da organização criminosa envolvida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.