Decisão · STJ

STJ HC 923652

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, embora seja o agravado reincidente específico e portador de maus antecedentes, a sua prisão preventiva foi adequadamente substituída por medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista a ínfima quantidade de droga apreendida (47 g de crack). 3. A propósito, ainda que verificada a existência de antecedentes criminais, trata-se de "crime praticado sem violência ou grave ameaça e que não revela, ao menos num primeiro momento, uma maior gravidade e uma periculosidade acentuada do agente, já que se trata da suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes e da apreensão de quantidade não elevada de droga (AgRg no RHC n. 196.146/DF, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024)". 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 115-117, que concedeu o habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas da prisão. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, aduz que o réu deve ser mantido em cárcere, tendo em vista que apresenta reincidência específica em tráfico de drogas bem como maus antecedentes pela prática do mesmo crime, circunstâncias que evidenciam a necessidade de manutenção da segregação cautelar. Acrescenta que o agravado apresenta alta periculosidade, uma vez que, após a abordagem, teria ameaçado policiais, alegando que seria integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC. Requer o provimento do recurso para que seja inadmitido o habeas corpus e restabelecida a prisão cautelar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, embora seja o agravado reincidente específico e portador de maus antecedentes, a sua prisão preventiva foi adequadamente substituída por medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista a ínfima quantidade de droga apreendida (47 g de crack). 3. A propósito, ainda que verificada a existência de antecedentes criminais, trata-se de "crime praticado sem violência ou grave ameaça e que não revela, ao menos num primeiro momento, uma maior gravidade e uma periculosidade acentuada do agente, já que se trata da suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes e da apreensão de quantidade não elevada de droga (AgRg no RHC n. 196.146/DF, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024)". 4. Agravo regimental improvido.
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