STJ HC 947382
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DE OFÍCIO DA OREM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente por Desembargador relator na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido deliberação colegiada do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias com manifestação do órgão colegiado - Súmula 691 . 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a interposição de recurso adequado para submissão ao colegiado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 53). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DE OFÍCIO DA OREM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente por Desembargador relator na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido deliberação colegiada do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias com manifestação do órgão colegiado - Súmula 691 . 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a interposição de recurso adequado para submissão ao colegiado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.