Decisão · STJ

STJ HC 947382

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DE OFÍCIO DA OREM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente por Desembargador relator na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido deliberação colegiada do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias com manifestação do órgão colegiado - Súmula 691 . 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a interposição de recurso adequado para submissão ao colegiado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 53). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DE OFÍCIO DA OREM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente por Desembargador relator na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido deliberação colegiada do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias com manifestação do órgão colegiado - Súmula 691 . 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a interposição de recurso adequado para submissão ao colegiado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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