Decisão · STJ

STJ AREsp 2675574

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base nos seguintes argumentos: a) Súmula n. 83 do STJ (juntada extemporânea de planilha nos autos eletrônicos); b) Súmula n. 7 do STJ (absolvição por insuficiência da prova); c) Súmula n. 83 do STJ (regime inicial semiaberto) e d) Súmula n. 7 do STJ (condenação em reparação de danos). 3. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de confrontar, de forma direta, objetiva. analítica e eficaz, os motivos pelos quais o REsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa apenas, de forma genérica, reiterou a fundamentação do recurso especial, o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO LUCIA DE FATIMA ANTUNES PEIXOTO agrava de decisão de minha relatoria, na qual conheci do AREsp, para não conhecer do REsp e, dessa forma, mantive integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal. A agravante reitera haver sido demonstrado o prejuízo concreto à ampla defesa decorrente de planilha tardiamente juntada aos autos eletrônicos e que referido documento fora produzido com base em declarações extrajudiciais de particulares. Também reforçou a necessidade de fixação do regime inicial aberto e de afastamento da condenação à reparação de danos, por ausência de instrução específica. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que o recurso especial seja admitido e provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base nos seguintes argumentos: a) Súmula n. 83 do STJ (juntada extemporânea de planilha nos autos eletrônicos); b) Súmula n. 7 do STJ (absolvição por insuficiência da prova); c) Súmula n. 83 do STJ (regime inicial semiaberto) e d) Súmula n. 7 do STJ (condenação em reparação de danos). 3. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de confrontar, de forma direta, objetiva. analítica e eficaz, os motivos pelos quais o REsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa apenas, de forma genérica, reiterou a fundamentação do recurso especial, o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido.
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