Decisão · STJ

STJ HC 944633

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-11-18
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede a análise da alegação de falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL VALENTIM contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do delito capitulado no art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, tudo c/c o art. 29, caput, do Código Penal, tendo-lhe sido negado o direito de apelar em liberdade. No presente agravo, a defesa da parte agravante sustenta a existência de constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação adequada para a manutenção da segregação processual na sentença condenatória, alegando que esta se apoia exclusivamente na gravidade abstrata do delito. Destaca que o agravante é primário, com bons antecedentes, atividade lícita e família constituída. Defende a superação da Súmula n. 691 do STF ao argumentar que a prisão preventiva foi mantida com fundamentos genéricos, como a gravidade do crime e a quantidade de drogas apreendidas, sem a apresentação de elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar, caracterizando, assim, teratologia das decisões da origem. Busca, ao final, a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede a análise da alegação de falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido.
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