Decisão · STJ

STJ REsp 1899894

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-03-04publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INCONTROVERSA ATUAÇÃO DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA LIDE SEM O PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283/STF, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SOTIL LTDA . contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284 e 283/STF e Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. por restar claro que a produção de prova pericial no presente caso tem o inegável condão de influenciar no julgamento da causa, bem como para se chegar a essa conclusão não se faz necessário o reexame de provas, mas tão somente o reenquadramento jurídico dos fatos contidos no próprio acórdão recorrido, não há que se falar na incidência da Súmula nº 7 do STJ (fl. 1.968). Infirma a aplicação da súmula 283/STF sustentando que "o fundamento apresentado pela decisão ora agravada fora devidamente impugnado nas razões recursais" (fl. 1.968). Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso. Conforme certificado, transcorreu in albis o prazo para a impugnação do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INCONTROVERSA ATUAÇÃO DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA LIDE SEM O PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283/STF, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 3. Agravo interno não provido.
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