STJ HC 930907
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. ART. 9º, PARÁGRAO ÚNICO, DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente o requisito objetivo para a concessão da benesse, uma vez que o agravante não cumpriu a fração de 2/3 relativa à condenação por crime equiparado a hediondo até a data da publicação do decreto concessivo (25/12/2023), nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Decreto n. 11.846/2023. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão denegou o habeas corpus (fls. 84-87). Nas razões do agravo, a defesa alega que (fl. 91): Embora exista a necessidade de cumprir 2/3 da pena pelo crime impeditivo, fato é que tal medida incorre em atingir o princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, bem como, atinge severamente a ressocialização do preso, conforme previsto pela Lei de Execução Penal. Assevera que seria o caso de "exercer controle difuso de constitucionalidade, reconhecendo como inconstitucional a fixação da necessidade de resgatar 2/3 do crime impeditivo e, assim, conceder a ordem" (fl. 91). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. ART. 9º, PARÁGRAO ÚNICO, DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente o requisito objetivo para a concessão da benesse, uma vez que o agravante não cumpriu a fração de 2/3 relativa à condenação por crime equiparado a hediondo até a data da publicação do decreto concessivo (25/12/2023), nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Decreto n. 11.846/2023. 2. Agravo regimental improvido.