STJ AREsp 2491221
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 247/256) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 242/243). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 251/255): Como se vê, havendo nítida divergência de entendimento jurisprudencial no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cristalina a impossibilidade de incidência da Súmula 83 do referido Tribunal. .. Outrossim, convém refutar a aplicação da súmula 7 do STJ ao presente caso. Importa assinalar que no que se refere à vedação ao simples reexame de fatos e provas, sequer houve violação no caso em tela. Não se está, no presente recurso, a requerer a imersão nos fatos ou no conjunto probatório, mas tão somente a incidência correta da lei aos fatos apurados pela instância a quo. .. Assim, insta salientar que as alegações fáticas e jurídicas esposadas no Agravo de Instrumento e no Recurso Especial, nada mais eram que as mesmas já anteriormente utilizadas nas instâncias inferiores, não havendo que se aplicar ao presente caso os termos da Súmula 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 260/261). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.