STJ AREsp 2607541
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais à solução da demanda. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONTESA AGROPECUÁRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESPÓLIO DE MARCELO BALERINI DE CARVALHO e ANA CARLA SILVA DE CARVALHO contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao recurso, por entender ausente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência da Súmula 7/STJ quanto ao capítulo da gratuidade de justiça. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, indevida aplicação da Súmula 7/STJ porque a controvérsia seria de direito, limitada à interpretação dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, diante de fatos incontroversos de recuperação judicial, prejuízos operacionais e indisponibilidade patrimonial prevista no art. 66 da Lei 11.101/2005. Sustenta violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por omissão do Tribunal de origem em enfrentar argumentos centrais de hipossuficiência, incluída a incompatibilidade de exigir liquidez de bens vinculados à atividade empresarial em recuperação. Sem imugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais à solução da demanda. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.