STJ HC 947110
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, tendo em vista a necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido: AgRg no HC 646.524/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 5/4/2021. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO, UBIRACIR COUTINHO DOS SANTOS e outros contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Os agravantes, em síntese, reiteram a tese de que, diante das flagrantes ilegalidades existentes, seria possível a superação do disposto no enunciado n. 691 da Súmula do STF, com a concessão da ordem de ofício. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, tendo em vista a necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido: AgRg no HC 646.524/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 5/4/2021. 2. Agravo regimental desprovido.