STJ HC 950124
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos. 2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação em recurso especial, o qual está pendente de análise de admissibilidade pelo Tribunal de origem. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de exame no recurso já interposto. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KAIQUE RICARDO DA SILVA LIMA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 62-63, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, por configurar reiteração de pedido. A defesa sustenta, em síntese (fl. 70): A impossibilidade de analisar a legalidade da incursão policial no domicílio do paciente, por indevida supressão de instância ou por haver recurso especial interposto, que dificilmente subirá para este E. Superior Tribunal de Justiça, ante a burocracia para a admissibilidade do recurso, permite que, com base nas provas previamente constituídas, a análise dos argumentos utilizados tanto na sentença, como no acórdão, sejam valorados conforme a consolidada jurisprudência. Reafirma que as provas obtidas por meio da busca domiciliar são ilícitas, pois não havia fundadas razões que justificassem a medida. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos. 2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação em recurso especial, o qual está pendente de análise de admissibilidade pelo Tribunal de origem. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de exame no recurso já interposto. 3. Agravo regimental não provido.