STJ AREsp 1098701
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 dias, contados da data da publicação da decisão agravada. 2. "O Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ" (AgRg no REsp n. 1.867.139/MG, relator Ministro NefiI Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 23/6/2020). 3. No caso, o Ministério Público foi intimado da decisão agravada em 17/10/2024 e o agravo regimental foi protocolizado no dia 29 /10/2024. Portanto, fora do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, o Parquet sustenta que "a instância a quo incorreu em grave omissão, tendo em vista que o colegiado deixou de apreciar elementos fático-probantes arguidos em sede de aclaratórios, cujo suprimento e correção seria capaz de influenciar diretamente no resultado do julgamento, porquanto tem o condão de reverter o decreto absolutório proferido em favor dos agravados" (e-STJ fl. 4.453). Acrescenta não ser caso de aplicação dos óbices previstos nos enunciados n. 7 e n. 83 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Diante dessas considerações, pede (e-STJ fl. 4.466): A - reconsideração da decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Relator, a fim de que seja conhecido e provido o Recurso Especial manejado pelo Parquet; B - acaso não haja reconsideração, que seja submetido o presente recurso ao órgão colegiado competente, para que seja conhecido e provido integralmente o Recurso Especial interposto pelo Parquet estadual. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 dias, contados da data da publicação da decisão agravada. 2. "O Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ" (AgRg no REsp n. 1.867.139/MG, relator Ministro NefiI Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 23/6/2020). 3. No caso, o Ministério Público foi intimado da decisão agravada em 17/10/2024 e o agravo regimental foi protocolizado no dia 29 /10/2024. Portanto, fora do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.