STJ RHC 205145
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a defesa sustente que não foi apresentada fundamentação concreta no decreto condenatório, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que não há ilegalidade na referência aos motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva do acusado para negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, como ocorreu na espécie. 2. Ademais, a motivação exarada para convolar a prisão em flagrante do réu em custódia preventiva - à qual o Juízo singular fez menção, na sentença, para negar o direito de recorrer em liberdade - já foi considerada idônea, por este órgão colegiado, no julgamento do AgRg no HC n. 921.450/PR, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao réu, evidenciada pela elevada quantidade de droga apreendida (52,6 kg de pasta-base de cocaína) e pelas circunstâncias do delito (transporte intermunicipal do entorpecente em veículo com compartimentos adaptados para tal fim). 3. Os elementos descritos são bastantes, também, para justificar a manutenção da cautela extrema, no decreto condenatório. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MAIKY JORDAN XAVIER LIRA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus, in limine. No regimental, a defesa reitera a alegação de que a sentença que condenou o réu à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, não apresentou fundamentação concreta para justificar a negativa do direito de recorrer em liberdade. Afirma que o simples fato de haver sido considerada idônea, por esta Corte Superior, a motivação constante do decreto preventivo, não afasta a ilegalidade originada pela sentença. Pugna seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conceda ao agravante o direito de recorrer em liberdade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a defesa sustente que não foi apresentada fundamentação concreta no decreto condenatório, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que não há ilegalidade na referência aos motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva do acusado para negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, como ocorreu na espécie. 2. Ademais, a motivação exarada para convolar a prisão em flagrante do réu em custódia preventiva - à qual o Juízo singular fez menção, na sentença, para negar o direito de recorrer em liberdade - já foi considerada idônea, por este órgão colegiado, no julgamento do AgRg no HC n. 921.450/PR, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao réu, evidenciada pela elevada quantidade de droga apreendida (52,6 kg de pasta-base de cocaína) e pelas circunstâncias do delito (transporte intermunicipal do entorpecente em veículo com compartimentos adaptados para tal fim). 3. Os elementos descritos são bastantes, também, para justificar a manutenção da cautela extrema, no decreto condenatório. 4. Agravo regimental não provido.