STJ AREsp 2758698
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e s uficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não é omisso o acórdão que analisa o risco de reiteração delitiva do réu e conclui pela suficiência de medidas cautelares diversas da prisão para a proteção da vítima. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante reafirma sua compreensão de que o Tribunal a quo não sanou os vícios apontados nos embargos de declaração. Explica que, "para se chegar à conclusão de que os riscos de reiteração criminosa podem ser contidos com as medidas cautelares impostas, teria que antes analisar esse contexto da violência já praticada e, em especial, que já houve a reiteração, em DUAS oportunidades, do descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, já que tais elementos, ao menos em tese, demonstram que a prisão cautelar é a única capaz de resguardar a integridade física da vítima" (fl. 216). Pleiteia a reconsideração do ato impugnado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e s uficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não é omisso o acórdão que analisa o risco de reiteração delitiva do réu e conclui pela suficiência de medidas cautelares diversas da prisão para a proteção da vítima. 3. Agravo regimental não provido.