STJ RHC 201195
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Estelionato. Representação da vítima. Formalidades. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, sustentando nulidade por violação ao princípio da colegialidade e ausência de representação tempestiva da vítima em crime de estelionato. 2. A decisão agravada considerou que a representação da vítima foi devidamente manifestada, não exigindo formalidades específicas, bastando o registro de boletim de ocorrência e declarações da vítima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a representação da vítima em crime de estelionato exige formalidades específicas e se a ausência de manifestação expressa inviabiliza a ação penal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não exige formalidades específicas para a representação da vítima, sendo suficiente a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal. 5. O registro de boletim de ocorrência e as declarações da vítima são suficientes para configurar a representação, conforme entendimento consolidado. 6. Não há violação ao princípio da colegialidade, pois a decisão monocrática pode ser revista pelo colegiado mediante agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades específicas, bastando a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal. 2. O registro de boletim de ocorrência e declarações da vítima são suficientes para configurar a representação." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/12/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 103-106, e-STJ, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em síntese, o agravante suscita a preliminar de nulidade por violação ao princípio da colegialidade e renova a tese defensiva de rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público diante da ausência de representação tempestiva da vítima, conforme atualmente exige o artigo 171, §5º, do Código Penal, após o advento da Lei n. 13.964/2019. Aduz, nesse sentido, que não se verificou a existência de manifestação expressa do ofendido pelo exercício do direito de representação. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido o recurso, nos termos pleiteados. Pedido pela realização de sustentação oral (e-STJ, fl. 118). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Estelionato. Representação da vítima. Formalidades. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, sustentando nulidade por violação ao princípio da colegialidade e ausência de representação tempestiva da vítima em crime de estelionato. 2. A decisão agravada considerou que a representação da vítima foi devidamente manifestada, não exigindo formalidades específicas, bastando o registro de boletim de ocorrência e declarações da vítima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a representação da vítima em crime de estelionato exige formalidades específicas e se a ausência de manifestação expressa inviabiliza a ação penal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não exige formalidades específicas para a representação da vítima, sendo suficiente a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal. 5. O registro de boletim de ocorrência e as declarações da vítima são suficientes para configurar a representação, conforme entendimento consolidado. 6. Não há violação ao princípio da colegialidade, pois a decisão monocrática pode ser revista pelo colegiado mediante agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades específicas, bastando a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal. 2. O registro de boletim de ocorrência e declarações da vítima são suficientes para configurar a representação." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/12/2020.