Decisão · STJ

STJ HC 879588

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WESLEY CHAGAS DE AZEVEDO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de roubo duplamente majorado. A defesa alega, de início, que "a referida ordem de Habeas Corpus fora impetrada em face do V. Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo assim, convém registrar que a matéria foi devidamente pré-questionada, já que a Defesa sustentou nos dois graus de jurisdição" (fl. 113). No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que o réu foi condenado com base, tão somente, em reconhecimento realizado em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o acusado seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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