STJ AREsp 2161817
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão agravada afirmou de modo completamente superficial que o ente municipal busca revisar matérias fáticas, sem relacionar concretamente tal argumento com as razões recursais trazidas aos autos" (fl. 1.143). Defende que: .. o provimento do Recurso Especial do Município não está condicionado a nenhuma nova valoração fática, eis que trata tão somente de violações diretas a dispositivos de lei federal, quais sejam: arts. 42, 55 § 3º e 492 do CPC/ 15; art. 7º da LC nº 140/2011 e art. 1º da Lei Federal nº 11.428/06; arts. 15 a 17 da Lei Complementar 101/2000; art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81; e, ainda, 403 e 927 do CC/02". Acrescenta que "resta claro que o suscitado pelo Município refere-se apenas ao exame de questões de direito, inexistindo qualquer nova valoração de matérias fáticas, merecendo provimento o Recurso Especial interposto (fls. 1.143-1.144). Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.