STJ REsp 2134553
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO EM VIDA PELO SEGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os sucessores não têm legitimidade para reivindicar benefício previdenciário não postulado em vida pelo segurado por se tratar de direito de caráter personalíssimo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Sucessão de Luiz Roger Guerreiro de Lemos contra decisão do Min. Herman Benjamin que deu provimento ao recurso especial do INSS. Alega a parte agravante sua legitimidade ativa para a causa, "uma vez que não está buscando a concessão da aposentadoria em seu próprio benefício, tampouco a transmissão ou pagamento de pensão relacionada a isso". Afirma que "a ação foi ajuizada buscando tão somente o reconhecimento do direito aos valores a que o beneficiário faria jus em vida, caso a autarquia tivesse decidido de forma diversa o requerimento administrativo, o que não se confunde ao direito do benefício propriamente dito". Sustenta que "é irrefutável concluir que a Sucessão de Luiz Roger Guerreiro de Lemos possui legitimidade para buscar em juízo o devido reconhecimento do benefício, uma vez que o falecido não teve a oportunidade de pleitear judicialmente sua aposentadoria, a qual, conforme o conteúdo probatório, tinha direito". Sem contrarrazões (fl. 377). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO EM VIDA PELO SEGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os sucessores não têm legitimidade para reivindicar benefício previdenciário não postulado em vida pelo segurado por se tratar de direito de caráter personalíssimo. 2. Agravo interno não provido.