Decisão · STJ

STJ HC 944254

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS E OBJETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA . GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para questionar a manutenção de prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). 2. O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes e apetrechos para o tráfico, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS E OBJETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA . GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para questionar a manutenção de prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). 2. O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes e apetrechos para o tráfico, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Agravo regimental desprovido.
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