STJ HC 939045
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Decisão Mantida. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e excesso de prazo da prisão, que perdura há mais de sete meses sem revisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus, justificando a mitigação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 4. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, com indícios de materialidade e autoria, não havendo irregularidade processual. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 760.492/MS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022; STF, AgRg no HC 754.565/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO PINHEIRO FERNANDES, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando restarem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, havendo, ainda, excesso de prazo da prisão, que perdura há mais de sete meses sem revisão. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Decisão Mantida. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e excesso de prazo da prisão, que perdura há mais de sete meses sem revisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus, justificando a mitigação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 4. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, com indícios de materialidade e autoria, não havendo irregularidade processual. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 760.492/MS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022; STF, AgRg no HC 754.565/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022.