Decisão · STJ

STJ HC 927157

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-11-18
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Fuga do réu. Nulidade não configurada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de busca domiciliar e sua absolvição. 2. O agravante alegou que a busca domiciliar foi realizada sem fundadas razões, com base em denúncia anônima, e que a polícia adentrou sua residência sem diligências prévias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial, estando dentro de sua residência, configura motivo idôneo para legitimar a busca domiciliar sem autorização judicial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial legitima a busca domiciliar, pois indica a posse de drogas, configurando fundada suspeita. 5. Mutatis mutandis, a jurisprudência recente da Terceira Seção do STJ entende que a fuga ao avistar a polícia pode configurar fundada suspeita, autorizando buscas, desde que a prova seja submetida a especial escrutínio. 6. No caso, não foram apresentados elementos suficientes para infirmar a versão policial, configurando a fundada suspeita necessária para a busca. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A fuga do réu ao avistar a guarnição policial pode configurar fundada suspeita para legitimar busca domiciliar, desde que a prova seja submetida a especial escrutínio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONE MEIRA DE SOUZA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar perpetrada contra o paciente, ante a ausência de fundadas razões, absolvendo-o ao final. Neste agravo regimental, afirma o agravante que "do conteúdo amealhado aos autos, o agravante encontrava-se dentro de sua residência quando correu para os fundos do seu próprio domicílio. Não somente fosse isso, a polícia não diligenciou antes de adentar na residência, tanto é que a casa era murada, e a polícia civil, em verdade, adentrou a residência a partir de uma denúncia anônima para aí sim, verificar se havia estado flagrancial pelo crime permanente. Ou seja, os fatos não se deram na rua, ou, longe de adentrarem à residência do agravante". Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Fuga do réu. Nulidade não configurada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de busca domiciliar e sua absolvição. 2. O agravante alegou que a busca domiciliar foi realizada sem fundadas razões, com base em denúncia anônima, e que a polícia adentrou sua residência sem diligências prévias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial, estando dentro de sua residência, configura motivo idôneo para legitimar a busca domiciliar sem autorização judicial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial legitima a busca domiciliar, pois indica a posse de drogas, configurando fundada suspeita. 5. Mutatis mutandis, a jurisprudência recente da Terceira Seção do STJ entende que a fuga ao avistar a polícia pode configurar fundada suspeita, autorizando buscas, desde que a prova seja submetida a especial escrutínio. 6. No caso, não foram apresentados elementos suficientes para infirmar a versão policial, configurando a fundada suspeita necessária para a busca. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A fuga do réu ao avistar a guarnição policial pode configurar fundada suspeita para legitimar busca domiciliar, desde que a prova seja submetida a especial escrutínio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18.04.2024.
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