STJ HC 933296
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. LITISPENDÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento de habeas corpus, no qual se alegava nulidade por ausência de fundamentação na decisão que determinou busca e apreensão na residência dos agravantes, com pedido de anulação da ação penal. 2. Os agravantes alegam constrangimento ilegal devido à demora na tramitação do recurso especial e à ausência de fundamentação na decisão judicial que autorizou a busca e apreensão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de ação mandamental que discuta os mesmos temas já apresentados em sede de agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. Configurada litispendência, pois há identidade de partes e causa de pedir com outro recurso pendente de julgamento, o que impede o prosseguimento da ação mandamental. 6. A decisão agravada deve ser mantida, pois os fundamentos não foram infirmados pelos agravantes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em recursos distintos, com identidade de partes e causa de pedir, configura litispendência e impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAROLYNE DE OLIVEIRA e RENATO FERREIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu o processamento do habeas corpus impetrado em seus benefícios. Na espécie, pretendiam os agravantes que se reconhecesse a nulidade pela ausência de fundamentação da decisão que determinou a busca e apreensão na residência de ambos, anulando-se a ação penal. Neste agravo regimental, afirmam que a impetração do mandamus ocorreu "porque o recurso especial possui tramitação demorada, há evidente constrangimento ilegal por infração a dispositivos da lei ordinária e infração à CF/1988, e pelo fato de que RENATO FERREIRA está preso desde o início da investigação e por força de uma decisão judicial ilegal (ausência de prévias "fundadas razões" para a decisão judicial que determinou a busca e apreensão na casa do recorrente; e ausência de fundamentação expressa na decisão judicial que autorizou a busca e apreensão em relação ao recorrente RENATO FERREIRA)". Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. LITISPENDÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento de habeas corpus, no qual se alegava nulidade por ausência de fundamentação na decisão que determinou busca e apreensão na residência dos agravantes, com pedido de anulação da ação penal. 2. Os agravantes alegam constrangimento ilegal devido à demora na tramitação do recurso especial e à ausência de fundamentação na decisão judicial que autorizou a busca e apreensão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de ação mandamental que discuta os mesmos temas já apresentados em sede de agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. Configurada litispendência, pois há identidade de partes e causa de pedir com outro recurso pendente de julgamento, o que impede o prosseguimento da ação mandamental. 6. A decisão agravada deve ser mantida, pois os fundamentos não foram infirmados pelos agravantes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em recursos distintos, com identidade de partes e causa de pedir, configura litispendência e impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.